Lei de Direitos Autorais
A Lei de Direitos Autorais originou-se em 1710, nos "Estatutos de Anne" da Grã-Bretanha (Lei de Direitos Autorais 1709 8 Anne c.19). Ela foi aprovada em 1709, mas não entrou em efeito até 10 de abril de 1710. Por meio dessa lei, os direitos do autor passaram a ser protegidos.
Na época dos Estatutos de Anne, os direitos autorais duravam por apenas 14 anos. Hoje em dia, a duração da proteção dos direitos autorais é de 50 a 100 anos após a morte do autor. Essa lei surgiu porque as editoras lucravam com a impressão das cópias dos trabalhos sem remunerar o autor. Ela foi estabelecida "para encorajar os homens letrados a compor e escrever livros úteis". Os Estatutos de Anne tornaram possível aos autores ganhar a vida com o seu trabalho. O ato foi o início da proteção dos direitos autorais e da sua respectiva Lei.
A Convenção de Berna
Em 1886, realizou-se a "Convenção de Berna para a proteção dos trabalhos literários e artísticos", para dar proteção adicional a artistas, músicos, fotógrafos, designers, etc. Foi estabelecido um novo princípio fundamental: que os direitos autorais existem automaticamente, desde o dia em que um trabalho artístico é disponibilizado em formato tangível (por exemplo, quando ele é gravado ou escrito). A Convenção de Berna também institui que o criador do trabalho não precisa solicitar ou registrar o direito autoral*. Ele existe automaticamente, uma vez que foi colocado em um formato fixo.
* Registrar junto à Copyright House para obter prova de direito autoral não faz com que você seja o detentor do direito. O registro do seu trabalho junto à Copyright House fornece-lhe uma prova de que você é o proprietário de um trabalho criativo desde uma determinada data e horário.
A Convenção de Berna também declara que os autores dos 164 países signatários da convenção devem receber tratamento igual àquele conferido aos autores domésticos.
Outras convenções de direitos autorais realizadas: a Convenção de Buenos Aires de 1910 e a Convenção Universal de Direitos Autorais de 1952.
Aplica-se direitos autorais a...
Aplica-se direitos autorais a trabalhos criativos, artísticos, intelectuais ou científicos. Veja abaixo uma lista dos trabalhos passíveis de cobertura de direitos autorais:
gravações de áudio
teses
peças
poemas
trabalhos literários
filmes
danças
pinturas
esculturas
desenhos
fotos
software
web designs
rádio
televisão
transmissões
Idéias não estão cobertas pela Lei de Direitos Autorais. Elas recairiam na categoria de patentes. Da mesma forma, logomarcas têm a sua própria categoria. Além disso, não é possível obter direitos autorais de derivados de trabalhos existentes, porque o trabalho tem que ser original. Por exemplo, se você fizer um novo arranjo ou uma nova orquestração de uma melodia existente, o autor da melodia original permanece o detentor do direito autoral.
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Lei de direitos autorais
A seguir: O que nao esta protegido pelo direito autoral